sexta-feira, 14 de novembro de 2008

As maiorias podem alterar leis, mas até lá têm que respeitar as actuais.

Segundo Manuel Monteiro, presidente do Partido da Nova Democracia (PND) o seu partido irá apresentar uma queixa-crime contra o Presidente da Assembleia Legislativa da região autónoma da Madeira, Miguel Mendonça.

O líder do PND acusa Miguel Mendonça de ter cometido actos ilegais e inconstitucionais no exercício das suas funções e anunciou a apresentação da respectiva queixa-crime.

Deverá o Presidente da Republica dissolver a Assembleia Legislativa da região autónoma da Madeira?

Segundo a constituição da Republica ao abrigo do artigo 133º (competências quanto a outros órgãos) da referida constituição diz o seguinte: …Compete ao presidente da República, relativamente a outros órgãos; Alínea J) dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvindo o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações. E segundo o artigo 172º (dissolução): 1. A) Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência. 2. A) Inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução. 3. A) Dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

Eu pergunto: Após a formalização de queixa-crime contra Miguel Mendonça por parte do PND, terá Miguel Mendonça condições de continuar à frente da Assembleia Legislativa Madeirense?

Segundo o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Monteiro Diniz, ele próprio continua a não entender o porquê de não existir outro vice-presidente da assembleia de outra cor política, segundo ele só iria ser bom para o bom funcionamento da democracia na Madeira. (na legislatura anterior existiam 3 vice-presidentes).
Para o representante era uma afirmação democrática que o 3º vice-presidente fosse eleito (nesta legislatura a mesa da assembleia é composta apenas por 2 vice-presidentes ambos do PSD).

Para Monteiro Diniz não há dúvidas sobre os crimes cometidos na Assembleia Legislativa contra o Deputado do PND, mas deixa esse assunto para os órgãos competentes.

Na minha opinião algo tem que acontecer na Madeira, pois não é normal que em pleno hemiciclo exista deputados a insultarem-se verbalmente uns aos outros, e também não é normal o clima de ditadura imposta pela maioria partidária liderada pelo líder do governo regional madeirense.

As maiorias podem alterar leis, mas até lá têm que respeitar as actuais.


Rui Pires da Silva

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