Com a devida vénia ao Dário de Notícias
JOÃO PEDRO HENRIQUES
A lei em causa é a 67/98, ou seja, a lei de protecção da dados pessoais. O artigo 7º, intitulado "tratamento de dados sensíveis", estabelece: "É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos".
A alínea seguinte admite excepções a esta proibição mas fá-las depender de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados e após "consentimento expresso" do "titular dos dados". Por outras palavras: os partidos para poderem enviar os seus ficheiros ao Tribunal Constitucional teriam de perguntar a cada um dos seus militantes se autorizariam esse envio. Uma tarefa hercúlea. E dispendiosa.
No Tribunal Constitucional já se encontra uma impugnação do próprio pedido do tribunal para que os partidos provem ter pelo menos cinco mil militantes.
A impugnação, apresentada pelo Partido da Nova Democracia (PND), de Manuel Monteiro, pede a inconstitucionalidade da lei que impõe esta exigência argumentando que as limitações ao direito de associação partidária não podem provir senão da própria Constituição da República.
Ora acontece que a única limitação imposta pela Lei Fundamental é a que impede a criação de partidos fascistas. Nada há que imponha um limite mínimo de filiados. Segundo o PND, uma lei não pode criar barreiras que a própria Constituição não prevê, precisamente porque está em causa um direito constitucionalmente previsto, o direito de associação.
O PND e outros pequenos partidos já iniciariam campanhas de mobilização para angariarem filiados, tendo em vista atingir os mínimos legais. A carta do TC foi enviada aos partidos no passado dia 12, tendo estes até Março para responder.
O PCP enviou na quinta-feira passada a sua resposta. Mas sem "nomes nem fichas". A "bola" está agora do lado do TC, que terá de dizer se aceita ou não.
domingo, 30 de dezembro de 2007
Tribunal Constitucional
Como provar?
Partidos impedidos de enviar ficheiros ao TC
É o que se pode chamar uma pescadinha de rabo na boca. O Tribunal Constitucional (TC) pede aos partidos que provem que têm mais de cinco mil inscritos, como a lei exige, correndo o risco de serem ilegalizados se não o conseguirem fazer; mas os partidos estão impedidos, por lei, de transmitir esses dados.
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