
Com a devida vénia ao Dário de Notícias
JOÃO PEDRO HENRIQUES
A lei em causa é a 67/98, ou seja, a lei de protecção da dados pessoais. O artigo 7º, intitulado "tratamento de dados sensíveis", estabelece: "É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos".
A alínea seguinte admite excepções a esta proibição mas fá-las depender de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados e após "consentimento expresso" do "titular dos dados". Por outras palavras: os partidos para poderem enviar os seus ficheiros ao Tribunal Constitucional teriam de perguntar a cada um dos seus militantes se autorizariam esse envio. Uma tarefa hercúlea. E dispendiosa.
No Tribunal Constitucional já se encontra uma impugnação do próprio pedido do tribunal para que os partidos provem ter pelo menos cinco mil militantes.
A impugnação, apresentada pelo Partido da Nova Democracia (PND), de Manuel Monteiro, pede a inconstitucionalidade da lei que impõe esta exigência argumentando que as limitações ao direito de associação partidária não podem provir senão da própria Constituição da República.
Ora acontece que a única limitação imposta pela Lei Fundamental é a que impede a criação de partidos fascistas. Nada há que imponha um limite mínimo de filiados. Segundo o PND, uma lei não pode criar barreiras que a própria Constituição não prevê, precisamente porque está em causa um direito constitucionalmente previsto, o direito de associação.
O PND e outros pequenos partidos já iniciariam campanhas de mobilização para angariarem filiados, tendo em vista atingir os mínimos legais. A carta do TC foi enviada aos partidos no passado dia 12, tendo estes até Março para responder.
O PCP enviou na quinta-feira passada a sua resposta. Mas sem "nomes nem fichas". A "bola" está agora do lado do TC, que terá de dizer se aceita ou não.
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